domingo, 29 de julho de 2012

Medidas de proteção contra choques nas instalações em instalações elétricas de baixa tensão


24 de julho de 2012
Este artigo é o primeiro de uma série que apresenta as medidas de proteção contra choques elétricos nas instalações elétricas de baixa tensão segundo a NBR 5410
A norma usa o termo "medida" para designar expressamente providências que atendem à regra geral da proteção contra choques, que não é somente instalar dispositivo DR nem fazer um “bom aterramento”. A segurança das pessoas é garantida pela aplicação de um conjunto coerente de medidas que são estabelecidas na ABNT NBR 5410.
O dispositivo DR de 30 mA (alta sensibilidade) tem sido considerado por alguns profissionais como a única proteção contra choque elétrico numa instalação elétrica de baixa tensão. Além do dispositivo DR outras pessoas veem o aterramento das instalações como proteção contra choques elétricos de uma forma qualitativa, podendo esta opinião ser expressa da seguinte forma: um aterramento bom (muitas vezes a qualidade do aterramento tem sido associado à baixa resistência de aterramento do eletrodo) protege as pessoas contra choques elétricos. Mas e a norma, a ABNT NBR 5410 o que diz das medidas de proteção contra choques elétricos?

A seção 5.1 da norma de BT é dedicada à exposição das medidas de proteção contra choques elétricos para garantir a segurança das pessoas. Inicialmente a norma estabelece um princípio fundamental, em caráter geral, para que a proteção contra choques elétricos possa garantir a segurança. Para isto a medida de proteção é dividida em dois tipos de proteção:
a) proteção básica;
b) proteção supletiva.
A proteção básica visa garantir que as partes vivas perigosas não devem ser acessíveis, e a proteção supletiva visa garantir que as massas ou partes condutivas acessíveis não devem oferecer perigo, seja em condições normais, seja, em particular, em caso de alguma falha que as tornem acidentalmente vivas.

As edições anteriores da ABNT NBR 5410 já apresentavam os conceitos de proteção básica e de proteção supletiva, com uma terminologia diferente, proteção contra contatos diretos e de proteção contra contatos indiretos. A terminologia atual foi adotada na edição de 2004 por estar mais alinhada com a norma IEC 61140, que é a norma internacional que apresenta os princípios de proteção contra choques elétricos para equipamentos e instalações.

A norma apresenta ainda um terceiro tipo de proteção, proteção adicional, obrigatório em situações onde o perigo do choque elétrico é maior que o normal. Numa situação normal as proteções básica e supletiva são suficientes para garantir a proteção contra choques elétricos, mas numa situação onde o perigo é aumentado, a norma exige uma proteção adicional.

A seção 5.1 da NBR 5410 estabelece as seguintes medidas como adequadas para a proteção contra choques elétricos:
  • Equipotencialização e seccionamento automático da alimentação
  • Isolação dupla ou reforçada
  • Uso de separação elétrica individual
  • Uso de extrabaixa tensão: SELV e PELV
A aplicação de uma medida não exclui as demais, para garantir a segurança pode ser necessária uma única medida ou duas ou mais medidas, dependendo do perigo a que as pessoas estão expostas. Por isto a norma estabelece que diferentes medidas de proteção contra choques elétricos podem ser aplicadas e coexistir numa mesma instalação.

Dentre as medidas estabelecidas pela NBR 5410, a medida de caráter geral a ser utilizada na proteção contra choques das instalações elétricas de baixa tensão é a eqüipotencialização e seccionamento automático da alimentação. As demais medidas de proteção contra choques elétricos estabelecidas pela norma são admitidas ou mesmo exigidas em situações mais pontuais, para compensar dificuldades no provimento da medida de caráter geral ou para compensar sua insuficiência em locais ou situações em que os riscos de choque elétrico são maiores ou suas consequências mais perigosas.

Fica evidente que o atendimento das medidas de proteção contra choques elétricos na ABNT NBR 5410 não se limita à instalação de dispositivos DR ou à execução de um “bom” aterramento. A segurança das pessoas é garantida pela aplicação de um conjunto coerente de medidas que são estabelecidas no documento normativo, sendo que em situações específicas a norma estabelece medidas especificas, como por exemplo, no capítulo 9 que trata dos requisitos complementares para instalações ou locais específicos.

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